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ABSOLVIDO: HOMEM DE 35 ANOS É INOCENTADO EM CASO ENVOLVENDO MENINA DE 12 — E AGORA, QUEM PROTEGE NOSSAS CRIANÇAS?

Papo de Artista Bahia – A Voz da Cultura e Fiscal do Povo

Por: Nilson Carvalho

 

Quando a Justiça abre uma brecha, o povo precisa abrir os olhos.

 

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por maioria, absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão reconheceu a chamada “atipicidade material” do caso — um entendimento que, na prática, considerou que não houve crime diante das circunstâncias apresentadas.

 

Segundo o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, o relacionamento teria sido “afetivo e consensual”, com conhecimento e anuência dos responsáveis da menor. O magistrado afirmou que não houve violência, coação ou fraude.

 

Mas aqui começa a pergunta que não quer calar:

 

Desde quando uma criança de 12 anos tem maturidade para consentir uma relação com um adulto de 35?

 

A legislação brasileira é clara. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da Súmula 593 e do Tema Repetitivo 918 de que o consentimento de menor de 14 anos é juridicamente irrelevante para caracterizar o crime de estupro de vulnerável. Ou seja: mesmo que a vítima diga que quis, a lei entende que ela não tem capacidade legal para essa decisão.

 

Ainda assim, o colegiado aplicou o chamado “distinguishing” — uma exceção aos precedentes — sob o argumento de que o caso tinha peculiaridades, como vínculo afetivo e suposta formação de núcleo familiar.

 

Mas precisamos refletir com responsabilidade:

 

Se começarmos a flexibilizar a proteção legal das crianças com base em “exceções emocionais”, que precedente estamos criando para o futuro?

 

Hoje é um caso considerado “peculiar”. Amanhã pode virar argumento para relativizar outros.

 

Nós, do Papo de Artista Bahia, passamos anos denunciando o desaparecimento de crianças, combatendo abusos, levantando a voz quando muitos preferem o silêncio. E agora nos deparamos com uma decisão que, para muitos, soa como um sinal perigoso.

 

Não se trata de atacar o Judiciário. Trata-se de proteger a infância.

 

A desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação, reforçando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos não pode ser relativizada e que o consentimento é irrelevante nesses casos. Um posicionamento que ecoa o que está escrito na lei e no sentimento de quem luta diariamente contra a exploração infantil.

 

Porque vamos falar a verdade:

Uma criança pode até repetir palavras de adulto, pode chamar de “marido”, pode dizer que ama… mas isso não apaga a diferença brutal de idade, poder e maturidade.

 

A pergunta que fica é dura, mas necessária:

 

Quem ganha quando a proteção da infância começa a ser flexibilizada?

 

Se decisões assim se tornarem frequentes, o custo social pode ser alto. Muito alto. Principalmente para meninas em situação de vulnerabilidade, que historicamente são as mais atingidas por abusos mascarados de “relacionamento”.

 

A lei existe para proteger os mais fracos. Quando essa proteção enfraquece, quem sofre é sempre o mesmo lado: o das crianças.

 

Estamos diante de um debate jurídico complexo? Sim.

Mas também estamos diante de uma questão moral e social urgente.

 

O futuro das nossas crianças não pode ser tratado como detalhe técnico.

 

Comente, compartilhe e levante essa discussão. Você acha que isso está certo? O silêncio também mata.

 

Papo de Artista Bahia – A Voz da Cultura e Fiscal do Povo.

 

Foto: Internet


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