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IPVA isento em 2025: Sefaz define se seu carro tem direito na Bahia

Foto do escritor: Nilson CarvalhoNilson Carvalho

Proprietários de veículos precisam ficar atentos para o pagamento do imposto

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) define os casos que envolvem isenções de pagamento do imposto no estado. A aliquota é de 3% para para automóveis movidos a óleo diesel e 2,5% para aqueles que são movidos a outros tipos de combustíveis.

Ainda segundo as informações da pasta estadual, a base de cálculo para um carro novo parte do valor venal constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já para veículo usado o critério é o valor venal constante em tabela anualmente elaborada pela Sefaz com base nos preços médios de mercado.

Confira os casos de isenções do IPVA 2025 (Fonte: Sefaz-BA)

>>Veículos de Embaixadas, Representações Consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;

 

>>Veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano;

 

>>Máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;

 

>>Veículos utilizados no transporte público de passageiros, da categoria aluguel, na condição de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomo;

 

>>Veículo terrestre com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;

 

>>Veículos e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;

 

>>Veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

 

>>Veículos de pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal;

 

>>Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;

 

>>Embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;

 

>>Veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;

 

>>>A motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou

 

encomenda, registrada como veículo da categoria de aluguel e de propriedade de motorista

 

profissional autônomo, desde que:

 

a) sejam atendidos os requisitos estabelecidos em legislação federal e municipal;

 

b) a taxa referente ao licenciamento do ano anterior tenha sido paga naquele ano;

 

c) sejam atendidas as condições estabelecidas em regulamento.

 

Os veículos 100% elétricos de até R$300.000,00 (trezentos mil reais).

 

 

Reportagem completa no link abaixo;

 

 

Por Redação

 

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