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O Poder Público e o Enfrentamento à Violência contra a Mulher

O Brasil enfrenta dados alarmantes de feminicídio: segundo dados do Mapa da Violência de Gênero

(https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/noticias/mapa-nacional-da-violencia-de-genero-aponta-alta-nos-casos-de-feminicidio), foram registrados no primeiro semestre de 2025 uma média de 4 assassinatos por conta de gênero e foram contabilizados 33.999 estupros no mesmo período, um absurdo!

 

Importante destacar que a Lei Maria da Penha é um instrumento de combate ao feminicídio, no entanto, no papel, não se protege ninguém. Os covardes agridem, tanto física quanto psicologicamente, são soltos e depois matam.

 

Uma forma de enfrentar a violência de gênero é punir o agressor, afastá-lo das vítimas, mantê-lo preso e assegurar que as disposições legais sejam cumpridas e o agressor seja encarcerado (não permitindo que as vítimas continuem reféns do seu próprio medo).

 

O poder público tem que punir o agressor na primeira suspeita de desrespeito, assédio moral, assédio sexual, assédio intelectual e assédio político contra as mulheres, dentre qualquer violência de gênero a ele imputado. Não estamos aqui, salvo prova inconteste, afirmando que o suspeito tenha que ser julgado antecipadamente, mas com certeza, após ser denunciado pela vítima, a primeira medida é o afastamento do agressor.

 

Prova de tal situação foi o que aconteceu no poder público federal após denúncia de assédio sexual contra uma colega: o Ministro dos Direitos Humanos, o advogado Silvio Almeida, teve o afastamento imediato de suas funções

( https://www.cnnbrasil.com.br/politica/silvio-almeida-veja-a-cronologia-da-crise-que-derrubou-ministro/ ). Segundo o Presidente da República, diante de tais acusações, manter o suspeito no cargo era insustentável, e assim ele foi afastado.

 

Tal atitude demonstra uma coerência do Presidente da República, líder político em âmbito federal, com o discurso que o mesmo defende. Essa é uma ação mínima para garantir a segurança e a integridade física e psicológica da vítima.

 

No âmbito Municipal, em Camaçari, segundo relatos de site de fofocas e de notícias, ocorreram situações similares. Embora não tenham sido de cunho sexual, foram agressões verbais e assédios morais sofridos por servidoras no âmbito de uma determinada Secretaria, mas infelizmente nenhuma providência foi adotada.

 

Importante destacar que Camaçari possui uma Secretaria da Mulher, órgão responsável por apurar fatos que envolvam esse tipo de situação, mas o silêncio foi a resposta à dor das mulheres, haja vista não ter havido sequer uma nota pública de repúdio a tais atos. Para piorar tal situação, um micro site de noticias informou que houve mais de uma vítima.

 

Não menos importante, para não dizer uma ironia, a primeira Secretaria da Mulher foi instituída pelo então governo Caetano, à época sob a gestão do Partido dos Trabalhadores, que tem como pauta nacional a defesa de gênero e a participação da mulher no cenário político e na gestão pública.

 

Ademais, destacamos que Camaçari é protagonista na defesa e proteção de mulheres que sofreram violência doméstica. O Município possui a Lei 827/2007 e a Lei 1224/2012, ambas assinadas pelo Prefeito Caetano, destacando o inciso III do artigo 3° da Lei 827/2007 que dispõe: “constranger o agressor de atos de violência contra a mulher incentivando a denúncia e a consequente punibilidade do mesmo”.

 

Dando continuidade à politica pública de defesa e proteção da mulher, em 2023 foi publicada a Lei 1783/2023, que criou o dia do Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, abordando como temática a ocupação da mulher em espaços públicos.

 

O que podemos dizer é que Camaçari não pode perder o protagonismo de defesa da mulher. Diante da constatação de qualquer fumaça que indique uma violência às mulheres de nosso município, não podemos esperar que chova, precisamos pegar os extintores e apagar qualquer início de fogo. Nesses casos, afastar o agressor é uma medida efetiva até a apuração dos fatos.

 

A agressão que não é apurada confere ao agressor o sentimento de poder e a liberdade para agredir novamente. E, não menos importante, a vítima não pode ser duplamente punida: punida pela agressão que sofreu e punida, dia após dia, pela ausência de punição do seu algoz.

 

Não existe defesa da mulher se as palavras não forem convertidas em ações concretas. #nãoaviolenciacontraamulher é importante, mas infelizmente não salva vidas. Punir o agressor sim.

 

Marcos Paulo Souza Sampaio

Advogado e servidor público

Apaixonado por Camaçari


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