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O Colunista Dr. Marcos Sampaio - A CASA DO POVO, E A ESTABILIDADE ECONÔMICA



Recentemente a Casa do Povo (Câmara de Vereadores de Camaçari), por iniciativa própria, publicou um projeto lei aparentemente simples, objetiva e sem maiores pretensões.

Em sua justificativa, o projeto é bem “convincente”, pois exprime uma busca por justiça e isonomia na aplicação de uma lei. Mas fica a pergunta: isonomia para quem e por quê!!?

A mal-nascida lei trata em seu texto:



“Projeto de Lei do Legislativo Nº 4/2026

“Regulamenta a aplicação do artigo 86 da Lei Municipal nº 407, de 1998, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.522  de 2017.”


 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Para fins de aplicação, nos casos em que couber, do artigo 86 da Lei Municipal nº 407, de 1998, com redação dada pela Lei nº 1.522 de 2017, será considerado o tempo que o servidor tiver exercido, contínuos ou não, mandato eletivo em qualquer ente da federação.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Osvaldo Nogueira, de 12 de fevereiro de 2026

 

Jackson Josué - UNIÃO

Vagner Bispo - PSB

Dudu do Povo - UNIÃO

Dentinho do Sindicato - PT”

 

A referida norma revela preocupação com uma questão que foi abruptamente suprimida em nosso Município, afetando direitos de vários servidores de carreira. Trata-se de matéria que merece atenção especial do Legislativo e do Executivo, já que, com a publicação da Lei nº 1.522/2017, que regulamentava e instituía direitos e deveres dos servidores, foram inseridos, em seu texto, dispositivos alheios ao objeto principal (“jabutis”) que extinguiram a estabilidade econômica, a licença-prêmio e o adicional por tempo de serviço (decênio) para os novos servidores.


Ou seja: quem já tinha, mantém; quem chegar, não tem mais.


Ocorre que, após 2019, com a publicação da Lei da Maldade (que acabou com a aposentadoria e vários benefícios federais), o Município editou, em 2020, a Lei nº 1.643/2020, sem a devida discussão com a categoria e com um requinte de maldade, aliado à vontade de acabar com o servidor público, extirpando o direito dos servidores à estabilidade econômica.


Essa retirada abrupta de direitos não levou em consideração a situação de servidores que já vinham exercendo funções de confiança e cargos comissionados há 7, 8 ou 9 anos. Ademais, diferentemente da Lei nº 13.471, do Governo do Estado (àquela citada pela Casa do Povo de Camaçari para justificar a lei natimorta), a norma municipal não criou uma tabela de compensação.


Dito isso, é importante destacar que o único aspecto positivo que esta lei suscita é o seguinte: os servidores que têm 7, 8 ou 9 anos de cargo comissionado ou função de confiança, e que, inclusive, ainda exercem estas funções, teriam direito, por uma questão de isonomia e justiça, à publicação de uma nova lei que institua um pedágio como forma de reparação e efetiva isonomia na aplicação da lei.


Outra questão importante: os servidores que quase conquistaram o direito teriam fundamento para requerer a estabilidade econômica com base na lei estadual, em razão da ausência de norma municipal???


A verdade é que a lei criada pela “Casa do Povo”, embora em parte ajude a retomar essa discussão jurídica referente a estabilidade econômica, em sua redação atual em nada auxilia o servidor e pior, não beneficia ninguém, além de gerar um sentimento de insatisfação e tristeza.


A lei natimorta constitui uma aberração jurídica, uma vez que decorre de uma iniciativa legislativa, sendo esta matéria na realidade de iniciativa do Executivo. E pior: busca regular matéria já revogada; ou seja, trata-se de uma lei, em tese, sem eficácia jurídica.

O que se deve extrair dessa tentativa de isonomia para ex-mandatários é que a lei deve ser aplicada para todos; caso contrário, deve ser revogada ou, neste caso, declarada a sua inconstitucionalidade.


Espera-se que a Casa do POVO crie leis para a população, E PORQUE NÃO!? PARA QUEM CUIDA DA POPULAÇÃO, OS SERVIDORES.


Esperamos uma Lei que revise o Estatuto do Servidor; que fiscalize os equívocos nos descontos referentes à contribuição previdenciária ao ISSM dos servidores que trabalham e não têm seus valores descontados corretamente; que institua um piso mínimo para os Assistentes Administrativos, equiparado ao dos Agentes de Endemias; que aumente o valor do auxílio-alimentação; entre outras medidas.


A Casa do Povo deve servir ao povo. E, ao cuidar de quem atende a população, estará, consequentemente, cuidando do próprio povo.


Por: Dr. Marcos Sampaio

 

 

                                                                                                                              

 
 
 

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