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“Me desculpe, foi um ato falho!”, disse o Cidadão de Bem.

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Por: Marcos Paulo Souza Sampaio

 

“Me desculpe, não era minha intenção. Acabei por ultrapassar meus limites, mas prometo: não acontecerá de novo.”

Disse o companheiro irado, que, em um “impulso”, levantou a mão e desferiu um golpe certeiro que quase cega sua companheira, mas, após perceber as consequências do seu ato, manifestou aos parentes e amigos que ele cometeu um “pequeno erro”. Entretanto, o estrago já estava feito: o estrago na vida da vítima, não do “homem de bem” que cometeu um ato falho.

As consequências de nossos “atos falhos” muitas vezes são a centelha que acende no outro a morte interna, o caminho para a depressão, o gatilho da ansiedade. É a dor que ninguém vê, é o início do isolamento que ninguém sente, maquiado pelo sorriso “lindo” e a “alegria” que aquela pessoa que está morrendo por dentro tenta aparentar.

O preconceito, a gordofobia, a homofobia, a violência doméstica e o racismo, dentre todas as outras formas de preconceito, são externados de forma natural pelo seu agressor, pois a boca fala aquilo de que o coração está cheio.

É o velho ditado: “o uso do cachimbo, deixa a boca torta”. Acho que é isso. Como diziam nossos avós, nossos pais e nós dizemos a nossos filhos, o costume de casa aparece na rua. Então, é em casa onde tudo começa; se se externa na rua, é porque em casa isso é natural de se falar. Não há represália, é o normal no cotidiano do agressor.

Agredir uma pessoa pela sua condição humana é desumano, é doentio, é um “ato falho” no qual a lei e o rigor da punição não podem falhar.

Quando essa agressão parte de um suposto homem de “DEUS”, cujos ensinamentos bíblicos pregados por Jesus não contêm passagens preconceituosas, pelo contrário, são mensagens em que imperam o acolhimento e o amor ao próximo, essa agressão se torna ainda mais grave.

Quando essa agressão parte de um representante de uma parcela do povo, cujo voto ajuda a escrever os ditames legais de nosso município, e é praticada na CASA DO POVO, torna-se gravíssimo esse “ATO FALHO”.

Logo, notas de arrependimento, vídeos em redes sociais, bem como qualquer tipo de arrependimento a posteriori, não devem ser supedâneos para deixar de se aplicar as sanções cabíveis.

O silêncio dos justos não pode ser apagado pelas agressões dos maus.

Dito isso, espera-se que todo e qualquer “ato falho” não seja tratado como apenas um “ato falho”, mas sim seja punido dentro dos rigores do devido processo legal, para que outros homens e mulheres de bem não vejam na impunidade o direito de “ser quem são” e achem que liberdade de expressão é terra sem lei. 

 

Camaçari, 28 de novembro de 2025.

Marcos Paulo Souza Sampaio

Servidor público

Advogado


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