Imóvel abandonado pode virar do povo: até com registro em cartório você pode perder sua casa!
- Nilson Carvalho

- 8 de set.
- 2 min de leitura

Por: Jornalista Nilson Carvalho – Embaixador dos Direitos Humanos e da Cultura, Defensor do Patrimônio Histórico e Cultural Brasileiro
Muita gente acredita que ter um registro de imóvel em cartório é sinônimo de segurança eterna. Mas a verdade é dura: quem abandona seu bem, para de pagar impostos e deixa de exercer a posse, corre o risco de perder a propriedade – mesmo sendo o dono oficial na matrícula.
A lei é clara: após três anos sem uso e sem tributos pagos, a Justiça presume abandono. Nesse caso, o imóvel pode ser usucapido por quem cuida dele ou arrecadado pelo poder público.
O advogado Rafael J. Dias alerta: “Não basta ter o documento no cartório. É preciso cumprir a função social da propriedade. Imóvel fechado, sem uso e sem pagamento de impostos, é como se não tivesse dono”.
O que pode acontecer com seu imóvel abandonado:
Usucapião: quem ocupar, morar e pagar os tributos pode pedir a posse definitiva na Justiça.
Arrecadação pelo poder público: se ninguém usar, o bem vai direto para o município, Distrito Federal ou União, dependendo de onde estiver localizado.
O que diz o Código Civil:
Alienação (venda/doação).
Renúncia registrada em cartório.
Abandono.
Perecimento do bem.
Desapropriação pelo poder público.
Dentre esses, o abandono é o mais comum e o menos conhecido pela população.
Função social da propriedade:
A Constituição e o Código Civil deixam claro: ter um imóvel não é só ter um papel assinado, é ter responsabilidade social. O espaço precisa ser habitado, alugado, cultivado ou servir de alguma forma para a comunidade.
O impacto social:
Essa lei protege a sociedade. Evita que terrenos, casas e apartamentos fiquem apodrecendo sem uso, sem arrecadar impostos e sem cumprir seu papel social. Enquanto isso, famílias sem teto podem encontrar nessas regras uma oportunidade de conquistar moradia digna.
Em resumo: imóvel parado, sem cuidado e sem tributos, abre caminho para virar de quem dá vida a ele – seja uma família que sonha com um lar, seja o poder público para uso coletivo.
E você, sabia dessa lei? Conhece alguém que tem imóvel fechado há anos sem uso?
Compartilhe essa matéria e ajude mais pessoas a entenderem seus direitos e deveres.
Foto: Internet







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