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CONDOMÍNIO OU LOTEAMENTO? JUSTIÇA DIZ NÃO À COBRANÇA E DÁ UM BASTA EM GUARAJUBA

  • Foto do escritor: Nilson Carvalho
    Nilson Carvalho
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  • 2 min de leitura
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Por: Nilson Carvalho- Papo de Artista Bahia

Decisão histórica levanta uma pergunta que ecoa entre os moradores: quem pagou, vai ficar no prejuízo?

 

O povo quer saber. E com razão.

 

Uma decisão da Justiça da Bahia caiu como um raio em Guarajuba e promete mudar a vida de dezenas — talvez centenas — de proprietários de lotes no chamado “Condomínio Paraíso”. O Tribunal de Justiça da Bahia declarou nula a convenção de condomínio registrada desde 1983, afirmando algo que muitos moradores já desconfiavam há anos: aquilo nunca foi um condomínio de verdade.

 

Segundo a sentença do juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva, o chamado Condomínio Paraíso é, na prática, um loteamento, regido pela Lei nº 6.766/79. Traduzindo para o povo entender: não existem áreas comuns privadas, apenas lotes individuais e áreas públicas. Portanto, não há base legal para cobrar taxas condominiais ou de manutenção.

 

 E QUEM PAGOU TODO ESSE TEMPO?

 

Essa é a pergunta que ecoa nas ruas, nos grupos de WhatsApp e nas conversas de portão:

Quem pagou taxas por anos — muitas vezes pressionado, cobrado diariamente — fica como?

 E quem foi ameaçado com ações, restrições ou constrangimentos?

 

A decisão reconhece que a associação tentou se passar por condomínio, contrariando inclusive entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a cobrança de taxas por associações quando não há adesão voluntária e legal dos proprietários.

 

 JUSTIÇA FOI CLARA: NÃO PODE COBRAR

 

A sentença é dura e direta:

 

Não é condomínio edilício

 

Não é condomínio de lotes

 

É loteamento

 

Não pode cobrar taxas

 

E mais: o juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a associação volte a cobrar valores ou continue usando a antiga “convenção de condomínio”.

 

 O QUE MUDA NA VIDA DO POVO?

 

Essa decisão abre um precedente importante:

✔️ Protege o cidadão comum de cobranças indevidas

✔️ Reforça que ninguém é obrigado a pagar o que a lei não autoriza

✔️ Escancara práticas antigas que se sustentavam mais no medo do que no direito

 

Segundo o advogado Alano Frank, se a associação quiser cobrar qualquer valor no futuro, terá que criar um novo ato constitutivo, com assinatura dos proprietários e registro legal em cartório — tudo dentro da lei.

 

 UM ALERTA PARA TODA A BAHIA

 

O caso de Guarajuba não é isolado. Em vários loteamentos da Bahia, associações se autodenominam “condomínios” para impor cobranças. A Justiça deixou claro: nome não cria direito, quem manda é a lei.

 

 E agora, fica a reflexã

 

 Você já pagou algo que nunca foi obrigatório?

 Já foi cobrado, pressionado ou constrangido sem respaldo legal?

 

Comente, compartilhe e marque alguém que precisa saber disso. Informação é poder — e o povo tem direito de saber.

 

Foto: Internet



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