CONDOMÍNIO OU LOTEAMENTO? JUSTIÇA DIZ NÃO À COBRANÇA E DÁ UM BASTA EM GUARAJUBA
- Nilson Carvalho

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Por: Nilson Carvalho- Papo de Artista Bahia
Decisão histórica levanta uma pergunta que ecoa entre os moradores: quem pagou, vai ficar no prejuízo?
O povo quer saber. E com razão.
Uma decisão da Justiça da Bahia caiu como um raio em Guarajuba e promete mudar a vida de dezenas — talvez centenas — de proprietários de lotes no chamado “Condomínio Paraíso”. O Tribunal de Justiça da Bahia declarou nula a convenção de condomínio registrada desde 1983, afirmando algo que muitos moradores já desconfiavam há anos: aquilo nunca foi um condomínio de verdade.
Segundo a sentença do juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva, o chamado Condomínio Paraíso é, na prática, um loteamento, regido pela Lei nº 6.766/79. Traduzindo para o povo entender: não existem áreas comuns privadas, apenas lotes individuais e áreas públicas. Portanto, não há base legal para cobrar taxas condominiais ou de manutenção.
E QUEM PAGOU TODO ESSE TEMPO?
Essa é a pergunta que ecoa nas ruas, nos grupos de WhatsApp e nas conversas de portão:
Quem pagou taxas por anos — muitas vezes pressionado, cobrado diariamente — fica como?
E quem foi ameaçado com ações, restrições ou constrangimentos?
A decisão reconhece que a associação tentou se passar por condomínio, contrariando inclusive entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a cobrança de taxas por associações quando não há adesão voluntária e legal dos proprietários.
JUSTIÇA FOI CLARA: NÃO PODE COBRAR
A sentença é dura e direta:
Não é condomínio edilício
Não é condomínio de lotes
É loteamento
Não pode cobrar taxas
E mais: o juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a associação volte a cobrar valores ou continue usando a antiga “convenção de condomínio”.
O QUE MUDA NA VIDA DO POVO?
Essa decisão abre um precedente importante:
✔️ Protege o cidadão comum de cobranças indevidas
✔️ Reforça que ninguém é obrigado a pagar o que a lei não autoriza
✔️ Escancara práticas antigas que se sustentavam mais no medo do que no direito
Segundo o advogado Alano Frank, se a associação quiser cobrar qualquer valor no futuro, terá que criar um novo ato constitutivo, com assinatura dos proprietários e registro legal em cartório — tudo dentro da lei.
UM ALERTA PARA TODA A BAHIA
O caso de Guarajuba não é isolado. Em vários loteamentos da Bahia, associações se autodenominam “condomínios” para impor cobranças. A Justiça deixou claro: nome não cria direito, quem manda é a lei.
E agora, fica a reflexã
Você já pagou algo que nunca foi obrigatório?
Já foi cobrado, pressionado ou constrangido sem respaldo legal?
Comente, compartilhe e marque alguém que precisa saber disso. Informação é poder — e o povo tem direito de saber.
Foto: Internet







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