Medida protege candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador contra prisões indevidas durante os 15 dias que antecedem o pleito, garantindo o equilíbrio eleitoral
A partir deste sábado, 21 de setembro, os candidatos às eleições municipais de 2024 estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em casos de flagrante delito. Esta medida está prevista no Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), especificamente no parágrafo 1º do artigo 236, e busca assegurar um processo eleitoral justo, impedindo que detenções indevidas sejam usadas como instrumento de constrangimento político.
De acordo com a norma, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador estão imunes a prisões nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que ocorrerá em 6 de outubro, primeiro domingo do mês. A exceção à regra é a prisão em flagrante delito, situação em que o candidato é pego cometendo o crime no momento ou logo após sua prática, com evidências claras.
O objetivo dessa legislação é garantir que todos os postulantes possam participar ativamente de suas campanhas eleitorais, sem o risco de serem afastados por manobras políticas que utilizem prisões como forma de interferir na disputa. Se, por algum motivo, um candidato for detido durante esse período, ele deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que decidirá pela liberdade do candidato, caso não haja flagrante.
Além disso, para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 1º de outubro, também com exceção de prisões em flagrante delito. Essa regra é fundamental para garantir o direito ao voto livre e sem coerção.
Segundo Turno: Novas regras a partir de 12 de outubro
Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno, a ser realizado em 27 de outubro, último domingo do mês, os candidatos continuam protegidos contra prisões, seguindo as mesmas regras que valem para o primeiro turno. É importante destacar que apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem realizar segundo turno, caso nenhum candidato tenha conquistado a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos).
Em 2024, das 5.569 cidades brasileiras, apenas 103 municípios têm a possibilidade de um segundo turno nas disputas para prefeito. Isso ocorre quando nenhum dos candidatos atinge a quantidade mínima de votos necessários no primeiro turno.
Eleições Municipais 2024: Disputa acirrada em todo o Brasil
Neste ano, estão em jogo as vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios brasileiros. Ao todo, são 5.569 vagas para prefeitos, 5.569 para vice-prefeitos e 58.444 vagas para vereadores em disputa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que mais de 463 mil candidatos concorrem aos diversos cargos. O Brasil conta com um total de 155,9 milhões de eleitores aptos a votar neste pleito, mas os brasileiros que vivem no exterior estão isentos da obrigatoriedade do voto, já que estas eleições são municipais.
Com a proteção eleitoral em vigor e um grande número de candidatos em disputa, o cenário eleitoral brasileiro se intensifica, com as atenções voltadas para os desafios da campanha e o respeito às normas que garantem a integridade do processo.
Foto: José Cruz / Agência Brasil
Por: Bruno Cordeiro
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